Este artigo resume o que a resolução diz, com base no texto oficial publicado pelo CFM. É um material de orientação, não um parecer jurídico: a leitura da resolução completa e do Manual da Publicidade Médica continua indispensável e, em caso de dúvida sobre uma peça específica, o caminho mais seguro é consultar o CRM do seu estado.
O que é a Resolução CFM 2.336/2023 e quando entrou em vigor
A Resolução CFM nº 2.336/2023 é a norma do Conselho Federal de Medicina que "dispõe sobre publicidade e propaganda médicas". Foi publicada no Diário Oficial da União em 13/09/2023 e, pelo art. 17, passou a valer 180 dias depois, junto com o Manual da Codame (Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos).
Segundo o portal do CFM, a vigência começou em 11 de março de 2024, e o Manual da Publicidade Médica foi lançado em 08/03/2024. A norma revogou as Resoluções CFM 1.974/2011, 2.126/2015 e 2.133/2015, então materiais que ainda citam a 1.974/2011 como regra atual estão desatualizados.
Em uma frase: a 2.336/2023 ampliou o que o médico pode comunicar sobre o próprio trabalho, desde que com caráter informativo e educativo, e manteve a proibição de sensacionalismo, autopromoção e promessa de resultado.
Identificação obrigatória: o que precisa aparecer em toda peça
O art. 4º determina que toda peça de publicidade ou propaganda médica traga:
Nome do médico.
Número de registro no CRM, acompanhado da palavra MÉDICO.
Especialidade ou área de atuação registrada no CRM, com o número do RQE, quando houver.
O art. 6º diz que, em redes sociais, blogs e sites, esses dados ficam na página principal do perfil (no Instagram, a bio), e que stories seguem as mesmas regras.
Para hospitais, clínicas e outros estabelecimentos, o art. 5º exige o nome do estabelecimento com o número de cadastro ou registro no CRM e o nome do Diretor Técnico-Médico com a inscrição no CRM (e a especialidade com RQE, onde for exigível).
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O que o médico pode postar segundo a resolução
A 2.336/2023 lista de forma expressa uma série de permissões. As principais, conforme o texto oficial:
Divulgar o trabalho nas redes próprias. O art. 8º, §1º, considera redes próprias sites, blogs, Facebook, Instagram, YouTube, WhatsApp, TikTok, LinkedIn, Threads e similares. O §2º diz que nelas a publicidade pode ter por objetivo a "formação, manutenção ou ampliação de clientela".
Selfies, imagens e áudios, "desde que não tenham características de sensacionalismo ou concorrência desleal" (art. 8º, III).
Ambiente de trabalho, equipe, horários e forma de marcação (art. 9º, I e IV).
Aparelhos e recursos tecnológicos, mostrando o ambiente com equipamentos e suas indicações de uso, conforme o portfólio aprovado pela Anvisa e autorizado pelo CFM (art. 9º, II e IX).
Resultados comprováveis de tratamentos e procedimentos, desde que o paciente não seja identificado (art. 9º, XVI).
Comprar espaço em veículos de comunicação para fazer publicidade (art. 13, II).
Um ponto importante do §3º do art. 8º: posts de terceiros ou de pacientes que o médico reposta passam a ser considerados publicações dele. Ou seja, o repost também precisa respeitar a resolução.
Médico pode divulgar preço da consulta?
Sim. O art. 9º permite ao médico:
Informar valores de consultas, meios e formas de pagamento (inciso VI).
Informar que o valor de procedimentos particulares pode ser acordado entre as partes antes do atendimento (inciso VII).
Anunciar abatimentos e descontos em campanhas promocionais (inciso VIII).
Na exposição de motivos, o CFM detalha que é possível anunciar o valor de consultas, procedimentos e exames "desde que estes não dependam de diagnóstico e avaliação prévia". O limite está nas vendas casadas e premiações, com exemplos como "faça a consulta e ganhe o exame" ou "concorra a prêmio se se submeter a tal procedimento".
Médico pode postar antes e depois?
Pode, mas com condições bem definidas. O Capítulo IX, art. 14, permite o uso de imagens de pacientes ou de bancos de imagens com finalidade educativa. O próprio CFM, ao lançar o manual, reforçou que o antes e depois "deve ter caráter educativo". As condições previstas no texto incluem:
Texto educativo junto da imagem, com indicações terapêuticas, fatores que influenciam os resultados e complicações descritas na literatura.
Antes e depois apresentado em conjunto de imagens, com indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações.
Quando aplicável, evolução para diferentes biotipos e faixas etárias, e evolução imediata, mediata e tardia.
Nenhuma imagem de procedimento que identifique o paciente.
Nenhuma edição, manipulação ou melhoramento das imagens.
Origem citada quando a imagem vier de banco de imagens.
Autorização do paciente para imagens do banco próprio, respeitando pudor e privacidade e garantindo o anonimato mesmo com a autorização.
Na prática, um antes e depois que mostra só o melhor caso, sem contexto e com filtro, não atende à resolução. A lógica da norma é que a imagem informe, não que venda um resultado.
Médico pode postar depoimento de paciente?
A resolução não proíbe, mas restringe o tom. O art. 14, II, g, diz que autorretratos de pacientes repostados e depoimentos sobre a atuação do médico "devem ser sóbrios, sem adjetivos que denotem superioridade ou induzam a promessa de resultado".
E o art. 8º, §4º, diz que posts reiterados ou sistemáticos de terceiros elogiando técnica ou resultado devem ser investigados pela Codame, mesmo que o médico não os compartilhe.
O que o médico não pode postar nas redes sociais
O Capítulo VI, art. 11, concentra as vedações. Entre elas:
Garantir, prometer ou insinuar bons resultados (inciso XII).
Propaganda enganosa (inciso VI) e divulgação de conteúdo inverídico (inciso XVI).
Divulgar método não reconhecido pelo CFM (inciso VII).
Expor imagens de consultas e procedimentos transmitidas em tempo real, mesmo com autorização do paciente (inciso VIII).
Oferecer serviços por consórcio (inciso X).
Aceitar inclusão em listas de prêmios como "médico do ano" ou "melhor médico" (inciso XIII).
Portar-se de forma sensacionalista ou autopromocional, ou praticar concorrência desleal (inciso XVI).
Atribuir capacidade privilegiada a aparelhagens (inciso II) e divulgar equipamento ou medicamento sem registro na Anvisa (inciso III).
E o art. 9º, XVIII, c, determina que, ao anunciar a aplicação de órteses, próteses, fármacos e insumos, o médico não anuncie marcas comerciais e fabricantes.
O que a resolução entende por sensacionalismo
O §2º do art. 11 define sensacionalismo. Entre os exemplos estão divulgar procedimento para enaltecer a própria atuação, veicular informação que cause pânico ou medo e usar de forma "abusiva, enganosa ou sedutora" representações visuais que induzam à percepção de garantia de resultados.
O §4º define concorrência desleal, incluindo prometer "descobertas milagrosas" cujo acesso depende de novas abas, dados pessoais ou pagamento, e anunciar serviços médicos gratuitos em consultório privado. Vale lembrar também o inciso I do art. 11: sem ser especialista, o médico não pode divulgar que trata sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas.
Pós-graduação: quem pode se dizer especialista
O art. 13, §1º, diz que o médico com pós-graduação lato sensu ou stricto sensu sem RQE deve anunciar "MÉDICO(A) com pós-graduação em (área)" seguido de "NÃO ESPECIALISTA", em caixa alta.
Já o especialista com RQE pode divulgar até 2 especialidades e as áreas de atuação relacionadas. Em resumo: especialista é quem tem RQE. Pós-graduação sem RQE pode ser mencionada, mas com a identificação exigida pela norma.
Anúncio pago e impulsionamento: o que a norma diz
A resolução reconhece o direito de fazer publicidade. O art. 13, II, garante ao médico comprar espaço em veículos de comunicação para isso, e o III permite, nas redes próprias, fazer publicidade para formar, manter ou aumentar a clientela.
O texto não traz uma regra específica sobre botões de impulsionamento ou sobre o funcionamento de plataformas como Meta Ads e Google Ads. O que se pode afirmar com segurança é que o anúncio pago é uma peça de publicidade médica como qualquer outra: precisa da identificação do art. 4º e das mesmas vedações do art. 11. Em caso de dúvida sobre um formato específico, o CRM é quem pode orientar.
Além da resolução, as plataformas têm regras próprias para saúde:
A política de Saúde e bem-estar da Meta exige que anúncios de procedimentos ou cirurgias estéticas sejam direcionados a maiores de 18 anos e proíbe afirmações de que algo cura doenças incuráveis.
A política de atributos pessoais da Meta proíbe anúncios que afirmem ou insinuem condições de saúde da pessoa, como "Do you have diabetes?".
No Google, "Saúde" é uma categoria sensível na publicidade personalizada: quem promove serviços dessa categoria não pode usar públicos selecionados pelo anunciante, como listas de clientes.
Ou seja, uma campanha de médico passa por dois filtros: a ética do CFM e a política da plataforma. Detalhamos esse cuidado em tráfego pago para médicos.
Vale também para a inteligência artificial: a Resolução CFM nº 2.454/2026 diz, no art. 7º, §3º, que o uso de IA com finalidade publicitária ou promocional "deve observar rigorosamente as normas éticas relativas à publicidade médica". Mais sobre o tema em inteligência artificial para médicos.
Checklist antes de publicar
Uma revisão rápida, baseada no texto da resolução:
A bio tem nome, CRM com a palavra MÉDICO e, se for o caso, especialidade com RQE?
Há alguma promessa ou insinuação de resultado?
Se há preço ou desconto, existe venda casada ou prêmio vinculado?
Se há antes e depois, existe texto educativo, conjunto de casos, imagem sem edição e paciente não identificável?
Se há depoimento ou repost, o tom é sóbrio?
O equipamento ou medicamento citado tem registro na Anvisa?
Se alguma resposta gerar dúvida, a peça merece revisão antes de ir ao ar. Para quem está organizando o perfil, o artigo sobre Instagram para médicos mostra como aplicar essas regras na rotina de conteúdo.
E os dentistas? A diferença para as regras do CFO
A Resolução CFM 2.336/2023 vale para médicos. Cirurgiões-dentistas seguem o Conselho Federal de Odontologia, com regras próprias.
A Resolução CFO-196/2019 autoriza imagens do diagnóstico e da conclusão do tratamento, com autorização prévia do paciente por TCLE, e proíbe imagens do transcurso dos procedimentos (exceto em publicações científicas). O Código de Ética Odontológica foi alterado pela Resolução CFO-SEC-271/2025, que suprimiu restrições a descontos para cumprir decisão do CADE. Como o CFO estuda a atualização do capítulo de publicidade desde 2025, o dentista deve conferir a versão vigente no CFO ou no CRO. O tema está em marketing odontológico.
Publicidade médica dentro de uma estratégia de marketing
Seguir a resolução não significa comunicar menos. Significa comunicar com informação: explicar indicações, mostrar o ambiente e a equipe, deixar claros valores e formas de agendamento e usar imagens com contexto educativo. Quando a comunicação faz parte de um plano com site, conteúdo e campanhas, as regras do conselho entram como critério desde o planejamento, e não como correção depois. É assim que trabalhamos na Agência Makewl, a equipe que escreve este blog e atende clínicas e profissionais da saúde desde 2020. Para entender como essas peças se encaixam, vale ler o guia de marketing médico. E, se quiser uma leitura da sua comunicação atual, o diagnóstico gratuito é um bom ponto de partida.
Perguntas frequentes
O que diz a Resolução CFM 2.336/2023?
A Resolução CFM nº 2.336/2023 regula a publicidade e a propaganda médicas no Brasil e está em vigor desde 11 de março de 2024. Ela permite divulgar o trabalho nas redes próprias, informar preços, anunciar descontos e usar antes e depois com finalidade educativa. Proíbe prometer resultados, sensacionalismo, autopromoção e premiações como "melhor médico".
Médico pode divulgar o telefone do consultório em entrevista?
Não. Pelo art. 10, em entrevistas e em artigos para o público leigo, o médico deve se abster de condutas que visem angariar clientela. É vedado divulgar endereço físico ou virtual e telefone, exceto os dados de identificação do art. 4º, e o médico é obrigado a declarar seus conflitos de interesse.
Médico com pós-graduação pode se dizer especialista?
Não. Pela resolução, especialista é quem tem RQE registrado no CRM. O médico com pós-graduação sem RQE deve se apresentar como "MÉDICO(A) com pós-graduação em (área)" seguido de "NÃO ESPECIALISTA", em caixa alta.
Médico pode impulsionar post ou fazer anúncio pago?
A resolução garante o direito de comprar espaço em veículos de comunicação e de fazer publicidade nas redes próprias, mas não traz regra específica sobre o botão de impulsionar. O anúncio pago segue as exigências de qualquer peça: nome, CRM, RQE quando houver e respeito às vedações. Na dúvida, consulte o CRM do seu estado.






