11 MIN DE LEITURA
11 MIN DE LEITURA
Publicidade médica: o que diz a Resolução CFM 2.336/2023

Publicidade médica: o que diz a Resolução CFM 2.336/2023

Publicidade médica: o que diz a Resolução CFM 2.336/2023

Um resumo fiel da Resolução CFM 2.336/2023: o que mudou, o que é permitido e o que continua proibido na publicidade médica.

Um resumo fiel da Resolução CFM 2.336/2023: o que mudou, o que é permitido e o que continua proibido na publicidade médica.

Olho fechado em close, em preto e branco

Categoria

Marketing e aquisição

Publicado em

A publicidade médica no Brasil é regida hoje pela Resolução CFM nº 2.336/2023, em vigor desde 11 de março de 2024. Ela permite ao médico divulgar seu trabalho nas próprias redes, informar o valor da consulta e usar imagens de antes e depois com caráter educativo, mas continua proibindo promessa de resultado, sensacionalismo e autopromoção.

A publicidade médica no Brasil é regida hoje pela Resolução CFM nº 2.336/2023, em vigor desde 11 de março de 2024. Ela permite ao médico divulgar seu trabalho nas próprias redes, informar o valor da consulta e usar imagens de antes e depois com caráter educativo, mas continua proibindo promessa de resultado, sensacionalismo e autopromoção.

Categoria

Marketing e aquisição

Publicado em

A publicidade médica no Brasil é regida hoje pela Resolução CFM nº 2.336/2023, em vigor desde 11 de março de 2024. Ela permite ao médico divulgar seu trabalho nas próprias redes, informar o valor da consulta e usar imagens de antes e depois com caráter educativo, mas continua proibindo promessa de resultado, sensacionalismo e autopromoção.

Forma abstrata em preto e branco

Este artigo resume o que a resolução diz, com base no texto oficial publicado pelo CFM. É um material de orientação, não um parecer jurídico: a leitura da resolução completa e do Manual da Publicidade Médica continua indispensável e, em caso de dúvida sobre uma peça específica, o caminho mais seguro é consultar o CRM do seu estado.

O que é a Resolução CFM 2.336/2023 e quando entrou em vigor

A Resolução CFM nº 2.336/2023 é a norma do Conselho Federal de Medicina que "dispõe sobre publicidade e propaganda médicas". Foi publicada no Diário Oficial da União em 13/09/2023 e, pelo art. 17, passou a valer 180 dias depois, junto com o Manual da Codame (Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos).

Segundo o portal do CFM, a vigência começou em 11 de março de 2024, e o Manual da Publicidade Médica foi lançado em 08/03/2024. A norma revogou as Resoluções CFM 1.974/2011, 2.126/2015 e 2.133/2015, então materiais que ainda citam a 1.974/2011 como regra atual estão desatualizados.

Em uma frase: a 2.336/2023 ampliou o que o médico pode comunicar sobre o próprio trabalho, desde que com caráter informativo e educativo, e manteve a proibição de sensacionalismo, autopromoção e promessa de resultado.

Identificação obrigatória: o que precisa aparecer em toda peça

O art. 4º determina que toda peça de publicidade ou propaganda médica traga:

  1. Nome do médico.

  2. Número de registro no CRM, acompanhado da palavra MÉDICO.

  3. Especialidade ou área de atuação registrada no CRM, com o número do RQE, quando houver.

O art. 6º diz que, em redes sociais, blogs e sites, esses dados ficam na página principal do perfil (no Instagram, a bio), e que stories seguem as mesmas regras.

Para hospitais, clínicas e outros estabelecimentos, o art. 5º exige o nome do estabelecimento com o número de cadastro ou registro no CRM e o nome do Diretor Técnico-Médico com a inscrição no CRM (e a especialidade com RQE, onde for exigível).

O que o médico pode postar segundo a resolução

A 2.336/2023 lista de forma expressa uma série de permissões. As principais, conforme o texto oficial:

  • Divulgar o trabalho nas redes próprias. O art. 8º, §1º, considera redes próprias sites, blogs, Facebook, Instagram, YouTube, WhatsApp, TikTok, LinkedIn, Threads e similares. O §2º diz que nelas a publicidade pode ter por objetivo a "formação, manutenção ou ampliação de clientela".

  • Selfies, imagens e áudios, "desde que não tenham características de sensacionalismo ou concorrência desleal" (art. 8º, III).

  • Ambiente de trabalho, equipe, horários e forma de marcação (art. 9º, I e IV).

  • Aparelhos e recursos tecnológicos, mostrando o ambiente com equipamentos e suas indicações de uso, conforme o portfólio aprovado pela Anvisa e autorizado pelo CFM (art. 9º, II e IX).

  • Resultados comprováveis de tratamentos e procedimentos, desde que o paciente não seja identificado (art. 9º, XVI).

  • Comprar espaço em veículos de comunicação para fazer publicidade (art. 13, II).

Um ponto importante do §3º do art. 8º: posts de terceiros ou de pacientes que o médico reposta passam a ser considerados publicações dele. Ou seja, o repost também precisa respeitar a resolução.

Médico pode divulgar preço da consulta?

Sim. O art. 9º permite ao médico:

  • Informar valores de consultas, meios e formas de pagamento (inciso VI).

  • Informar que o valor de procedimentos particulares pode ser acordado entre as partes antes do atendimento (inciso VII).

  • Anunciar abatimentos e descontos em campanhas promocionais (inciso VIII).

Na exposição de motivos, o CFM detalha que é possível anunciar o valor de consultas, procedimentos e exames "desde que estes não dependam de diagnóstico e avaliação prévia". O limite está nas vendas casadas e premiações, com exemplos como "faça a consulta e ganhe o exame" ou "concorra a prêmio se se submeter a tal procedimento".

Médico pode postar antes e depois?

Pode, mas com condições bem definidas. O Capítulo IX, art. 14, permite o uso de imagens de pacientes ou de bancos de imagens com finalidade educativa. O próprio CFM, ao lançar o manual, reforçou que o antes e depois "deve ter caráter educativo". As condições previstas no texto incluem:

  1. Texto educativo junto da imagem, com indicações terapêuticas, fatores que influenciam os resultados e complicações descritas na literatura.

  2. Antes e depois apresentado em conjunto de imagens, com indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações.

  3. Quando aplicável, evolução para diferentes biotipos e faixas etárias, e evolução imediata, mediata e tardia.

  4. Nenhuma imagem de procedimento que identifique o paciente.

  5. Nenhuma edição, manipulação ou melhoramento das imagens.

  6. Origem citada quando a imagem vier de banco de imagens.

  7. Autorização do paciente para imagens do banco próprio, respeitando pudor e privacidade e garantindo o anonimato mesmo com a autorização.

Na prática, um antes e depois que mostra só o melhor caso, sem contexto e com filtro, não atende à resolução. A lógica da norma é que a imagem informe, não que venda um resultado.

Médico pode postar depoimento de paciente?

A resolução não proíbe, mas restringe o tom. O art. 14, II, g, diz que autorretratos de pacientes repostados e depoimentos sobre a atuação do médico "devem ser sóbrios, sem adjetivos que denotem superioridade ou induzam a promessa de resultado".

E o art. 8º, §4º, diz que posts reiterados ou sistemáticos de terceiros elogiando técnica ou resultado devem ser investigados pela Codame, mesmo que o médico não os compartilhe.

O que o médico não pode postar nas redes sociais

O Capítulo VI, art. 11, concentra as vedações. Entre elas:

  • Garantir, prometer ou insinuar bons resultados (inciso XII).

  • Propaganda enganosa (inciso VI) e divulgação de conteúdo inverídico (inciso XVI).

  • Divulgar método não reconhecido pelo CFM (inciso VII).

  • Expor imagens de consultas e procedimentos transmitidas em tempo real, mesmo com autorização do paciente (inciso VIII).

  • Oferecer serviços por consórcio (inciso X).

  • Aceitar inclusão em listas de prêmios como "médico do ano" ou "melhor médico" (inciso XIII).

  • Portar-se de forma sensacionalista ou autopromocional, ou praticar concorrência desleal (inciso XVI).

  • Atribuir capacidade privilegiada a aparelhagens (inciso II) e divulgar equipamento ou medicamento sem registro na Anvisa (inciso III).

E o art. 9º, XVIII, c, determina que, ao anunciar a aplicação de órteses, próteses, fármacos e insumos, o médico não anuncie marcas comerciais e fabricantes.

O que a resolução entende por sensacionalismo

O §2º do art. 11 define sensacionalismo. Entre os exemplos estão divulgar procedimento para enaltecer a própria atuação, veicular informação que cause pânico ou medo e usar de forma "abusiva, enganosa ou sedutora" representações visuais que induzam à percepção de garantia de resultados.

O §4º define concorrência desleal, incluindo prometer "descobertas milagrosas" cujo acesso depende de novas abas, dados pessoais ou pagamento, e anunciar serviços médicos gratuitos em consultório privado. Vale lembrar também o inciso I do art. 11: sem ser especialista, o médico não pode divulgar que trata sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas.

Pós-graduação: quem pode se dizer especialista

O art. 13, §1º, diz que o médico com pós-graduação lato sensu ou stricto sensu sem RQE deve anunciar "MÉDICO(A) com pós-graduação em (área)" seguido de "NÃO ESPECIALISTA", em caixa alta.

Já o especialista com RQE pode divulgar até 2 especialidades e as áreas de atuação relacionadas. Em resumo: especialista é quem tem RQE. Pós-graduação sem RQE pode ser mencionada, mas com a identificação exigida pela norma.

Anúncio pago e impulsionamento: o que a norma diz

A resolução reconhece o direito de fazer publicidade. O art. 13, II, garante ao médico comprar espaço em veículos de comunicação para isso, e o III permite, nas redes próprias, fazer publicidade para formar, manter ou aumentar a clientela.

O texto não traz uma regra específica sobre botões de impulsionamento ou sobre o funcionamento de plataformas como Meta Ads e Google Ads. O que se pode afirmar com segurança é que o anúncio pago é uma peça de publicidade médica como qualquer outra: precisa da identificação do art. 4º e das mesmas vedações do art. 11. Em caso de dúvida sobre um formato específico, o CRM é quem pode orientar.

Além da resolução, as plataformas têm regras próprias para saúde:

  • A política de Saúde e bem-estar da Meta exige que anúncios de procedimentos ou cirurgias estéticas sejam direcionados a maiores de 18 anos e proíbe afirmações de que algo cura doenças incuráveis.

  • A política de atributos pessoais da Meta proíbe anúncios que afirmem ou insinuem condições de saúde da pessoa, como "Do you have diabetes?".

  • No Google, "Saúde" é uma categoria sensível na publicidade personalizada: quem promove serviços dessa categoria não pode usar públicos selecionados pelo anunciante, como listas de clientes.

Ou seja, uma campanha de médico passa por dois filtros: a ética do CFM e a política da plataforma. Detalhamos esse cuidado em tráfego pago para médicos.

Vale também para a inteligência artificial: a Resolução CFM nº 2.454/2026 diz, no art. 7º, §3º, que o uso de IA com finalidade publicitária ou promocional "deve observar rigorosamente as normas éticas relativas à publicidade médica". Mais sobre o tema em inteligência artificial para médicos.

Checklist antes de publicar

Uma revisão rápida, baseada no texto da resolução:

  1. A bio tem nome, CRM com a palavra MÉDICO e, se for o caso, especialidade com RQE?

  2. Há alguma promessa ou insinuação de resultado?

  3. Se há preço ou desconto, existe venda casada ou prêmio vinculado?

  4. Se há antes e depois, existe texto educativo, conjunto de casos, imagem sem edição e paciente não identificável?

  5. Se há depoimento ou repost, o tom é sóbrio?

  6. O equipamento ou medicamento citado tem registro na Anvisa?

Se alguma resposta gerar dúvida, a peça merece revisão antes de ir ao ar. Para quem está organizando o perfil, o artigo sobre Instagram para médicos mostra como aplicar essas regras na rotina de conteúdo.

E os dentistas? A diferença para as regras do CFO

A Resolução CFM 2.336/2023 vale para médicos. Cirurgiões-dentistas seguem o Conselho Federal de Odontologia, com regras próprias.

A Resolução CFO-196/2019 autoriza imagens do diagnóstico e da conclusão do tratamento, com autorização prévia do paciente por TCLE, e proíbe imagens do transcurso dos procedimentos (exceto em publicações científicas). O Código de Ética Odontológica foi alterado pela Resolução CFO-SEC-271/2025, que suprimiu restrições a descontos para cumprir decisão do CADE. Como o CFO estuda a atualização do capítulo de publicidade desde 2025, o dentista deve conferir a versão vigente no CFO ou no CRO. O tema está em marketing odontológico.

Publicidade médica dentro de uma estratégia de marketing

Seguir a resolução não significa comunicar menos. Significa comunicar com informação: explicar indicações, mostrar o ambiente e a equipe, deixar claros valores e formas de agendamento e usar imagens com contexto educativo. Quando a comunicação faz parte de um plano com site, conteúdo e campanhas, as regras do conselho entram como critério desde o planejamento, e não como correção depois. É assim que trabalhamos na Agência Makewl, a equipe que escreve este blog e atende clínicas e profissionais da saúde desde 2020. Para entender como essas peças se encaixam, vale ler o guia de marketing médico. E, se quiser uma leitura da sua comunicação atual, o diagnóstico gratuito é um bom ponto de partida.

Perguntas frequentes

O que diz a Resolução CFM 2.336/2023?

A Resolução CFM nº 2.336/2023 regula a publicidade e a propaganda médicas no Brasil e está em vigor desde 11 de março de 2024. Ela permite divulgar o trabalho nas redes próprias, informar preços, anunciar descontos e usar antes e depois com finalidade educativa. Proíbe prometer resultados, sensacionalismo, autopromoção e premiações como "melhor médico".

Médico pode divulgar o telefone do consultório em entrevista?

Não. Pelo art. 10, em entrevistas e em artigos para o público leigo, o médico deve se abster de condutas que visem angariar clientela. É vedado divulgar endereço físico ou virtual e telefone, exceto os dados de identificação do art. 4º, e o médico é obrigado a declarar seus conflitos de interesse.

Médico com pós-graduação pode se dizer especialista?

Não. Pela resolução, especialista é quem tem RQE registrado no CRM. O médico com pós-graduação sem RQE deve se apresentar como "MÉDICO(A) com pós-graduação em (área)" seguido de "NÃO ESPECIALISTA", em caixa alta.

Médico pode impulsionar post ou fazer anúncio pago?

A resolução garante o direito de comprar espaço em veículos de comunicação e de fazer publicidade nas redes próprias, mas não traz regra específica sobre o botão de impulsionar. O anúncio pago segue as exigências de qualquer peça: nome, CRM, RQE quando houver e respeito às vedações. Na dúvida, consulte o CRM do seu estado.

Quer avaliar a aquisição da sua clínica?

Conte como os pacientes chegam hoje e como sua equipe acompanha os contatos. Vamos avaliar onde o processo pode ser desenvolvido.

Próximo passo

Vamos entender o que pode fazer sua clínica avançar.

Conte o que você quer melhorar e como seu negócio funciona hoje. A partir dessa conversa, avaliamos as prioridades e o apoio mais adequado da Makewl.

Flor branca em preto e branco

Próximo passo

Vamos entender o que pode fazer sua clínica avançar.

Conte o que você quer melhorar e como seu negócio funciona hoje. A partir dessa conversa, avaliamos as prioridades e o apoio mais adequado da Makewl.

Flor branca em preto e branco

Próximo passo

Vamos entender o que pode fazer sua clínica avançar.

Conte o que você quer melhorar e como seu negócio funciona hoje. A partir dessa conversa, avaliamos as prioridades e o apoio mais adequado da Makewl.

Flor branca em preto e branco